O desgoverno Bolsonaro baixou decreto extinguindo todos os conselhos que fazem parte da administração pública, proibindo a participação da sociedade civil e o consequente controle social. O PT entrou com uma ação de inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira, 12.06.19, para suspender a validade de parte do decreto de Jair Bolsonaro que extinguiu os colegiados de controle social.
A medida, publicada por Bolsonaro quando ele comemorava 100 dias de governo, em abril, estabelece que, a partir de 28 de junho, seriam extintos quaisquer conselhos, comitês, comissões, salas, fóruns e outras denominações dadas a colegiados, o que atinge 2.553 instituições. Ou seja, o desgoverno Bolsonazi não quer nada de controle social.
O tema foi levado a julgamento após o Partido dos Trabalhadores (PT) entrar com um pedido de ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto, ao questionar que há necessidade de lei para extinguir colegiados da administração pública federal, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem.
O partido ainda sustenta que a criação e extinção da administração pública é matéria exclusiva de lei, de iniciativa do Congresso Nacional e que a incerteza a respeito dos colegiados que são ou não objeto da presente medida extrema representa violação ao princípio da segurança jurídica. Além disso, o PT alega ofensa aos princípios republicano, democrático e da participação popular.
Seis dos 11 ministros votaram para derrubar a medida que baniu parte dos conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública. Os demais magistrados ainda devem manifestar seus votos nesta tarde.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram pela suspensão de parte do decreto e declararam que a medida não poderia extinguir colegiados formados a partir de lei.
Outros quatro ministros votaram contra a totalidade do decreto, impedindo a extinção de todos os conselhos, ainda que não tenham sido criados por lei. Integram esse grupo Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O primeiro ministro a votar foi Marco Aurélio, relator da ação. Segundo ele, ao assinar o decreto, Bolsonaro quis “escantear o Legislativo de tal processo”. “Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal”, declarou.
Marco Aurélio afirmou que é necessário garantir a participação popular nas políticas de Estado. “Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, argumentou.
Ao fim do julgamento, com o voto de todos os ministros, ficará definido se a decisão atingirá todos os 2.593 conselhos administrativos existentes hoje, ou se apenas parte deles.
É a primeira vez que o plenário do STF examina a legalidade de um ato de Bolsonaro.
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