MUNICÍPIOS SÃO MULTADOS PELO TCE/MG |
O Tribunal de Contas de Minas Gerais multou em quatro mil reais, cada um, 10 prefeitos municipais que não entregaram as prestações de contas de 2011. A mesma pena foi aplicada a sete gestores responsáveis por entidades municipais de Regimes Próprios de Previdência Social.
O prazo final se encerrou às 24 horas do dia 02 de abril. A decisão foi tomada durante a sessão de Pleno do dia (25/04/2012), por unanimidade, a partir do voto do Conselheiro Presidente, Antônio Carlos Andrada.
Até a data da sessão quatro municípios permaneciam inadimplentes e, além da multa que é pessoal ao prefeito, o Tribunal determinou o “bloqueio das transferências de fundos federais aos municípios inadimplentes, nos termos do § 2º do art. 6º do Decreto-Lei 1.805, de 1º de outubro de 1980, bem como seja feita representação ao Governador do Estado”.
Foram multados os prefeitos Anderson Costa Cabido (Congonhas), José Soares de Alcântara (Funilândia), Luiz Estêvão Barbosa (Itaverava) e Edmilson Renon (Santa Maria do Salto). Também foram multados os seis prefeitos que entregaram com atraso as prestações de contas de Bandeira, Betim, Divisa Alegre, Espinosa, Pirapora e Três Pontas.
Três entidades continuam inadimplentes e seus gestores receberam a multa: Instituto de Previdência Municipal de Bonito de Minas, Fundo Previdenciário Municipal de Lassance e Fundo da Seguridade Social do Município de Santa Maria do Suaçuí. Outras quatro entregaram fora do prazo: Instituto de Previdência Social do Município de Bandeira, Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Espinosa, Instituto de Previdência do Município de Malacacheta e Instituto de Seguridade Social do Município de São José do Jacuri.
O Tribunal ainda determinou a instauração de tomada de contas extraordinária nas entidades inadimplentes.
FONTE: BLOG DO JEQUI
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