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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Governador sanciona lei de cotas na Unimontes, UEMG e política de assistência estudantil

Nova lei amplia percentual de vagas para cotistas na Unimontes e na UEMG.

Lei de permanência dos estudantes até o final da graduação teve origem em Projeto de Lei do deputado estadual Jean Freire, de junho de 2015.

A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), as duas mantidas pelo Tesouro Estadual, ampliarão de 45% para 50% o percentual de vagas reservadas para cotistas. Essa é uma das mudanças instituídas pela Lei 22.570, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada ontem no Minas Gerais.
A nova norma, que “regulamenta políticas públicas voltadas para a democratização do acesso e para a promoção de condições de permanência dos estudantes”, autoriza as universidades a reservar vagas em cursos de pós-graduação para integrantes de comunidades quilombolas e indígenas e cria também o programa de assistência estudantil nas duas instituições.
Até então, o percentual de vagas reservadas nos cursos das duas universidades era de 45%, previsto pela Lei Estadual 15.529, de julho de 2004. Com a nova legislação, a Uemg e a Unimontes deverão destinar pelo menos 45% das vagas de seus cursos para candidatos de baixa renda que sejam egressos de escolas públicas, sendo parte delas destinadas para negros e indígenas, mas terão ainda que destinar outro percentual mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiências, atingindo 50% do total.
“Estamos institucionalizando, de forma legal, a possibilidade de acesso ao ensino superior pelas populações necessitadas e que sempre foram excluídas do ensino superior. Vamos priorizar o acesso para os oriundos de escolas públicas, pessoas de baixa renda e integrantes de etnias historicamente excluídas”, afirma Márcio Rosa Portes, subsecretário de Ensino Superior da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
Portes salienta que a nova lei de cotas nas universidades também apresenta como avanço uma mudança no preenchimento das vagas destinadas aos negros e pardos – os percentuais serão definidos em editais dos processos seletivos das instituições superiores de forma proporcional à quantidade de pessoas que se declararem negras e pardas no estado pelo censo mais recente do IBGE.
Deputado estadual Jean Freire inspirou o governo Pimentel que aproveitou o conteúdo de Assistência Estudantil do projeto de lei de sua autoria, de junho de 2015. 
Assistência Estudantil para garantir permanência de alunos
A Lei nº 22.570 também institui, no âmbito da Uemg e da Unimontes, o Programa de Assistência Estudantil, voltado para os estudantes de baixa renda. Com a medida, o Estado quer contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos – técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação – e apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional deles, reduzindo a evasão.
Para tanto, o Programa de Assistência Estudantil vai abranger a concessão de auxílios pecuniários e a oferta de serviços voltados para a formação integral e o aprimoramento do desempenho acadêmico, observada a disponibilidade orçamentária. Os auxílios e critérios para a concessão ainda serão estabelecidos em decreto.
“Não adianta ter uma política de cotas e não garantir condições efetivas para o estudante continuar cursando. Muitas vezes ele é obrigado a abandonar o curso porque não tem a bolsa, não tem o recurso necessário”, declarou o governador Fernando Pimentel ao destacar que o Programa de Assistência Estudantil vai tornar efetiva a política de cotas.
O vice-reitor da Uemg, professor José Eustáquio, vê com bons olhos a regulamentação da assistência estudantil. “Com o processo de estadualização, a universidade passou de 6 mil estudantes para mais de 20 mil, incorporando em sua dinâmica novos sujeitos que demandam políticas de assistência estudantil”, destaca.
Nos últimos anos, a Uemg passou por um intenso processo de expansão e interiorização a partir da incorporação de novas unidades em municípios de regiões distintas do estado.
O conteúdo desta parte da lei foi retirado do Projeto de Lei que propunha a implantação de uma Política Estadual de Assistência Estudantil do deputado estadual Jean Freire (PT-MG), PL 2242/2015, de junho de 2015, que preconiza a garantia de moradia, alimentação e alojamento, além assistência à saúde, auxílio de material didático-pedagógico, creche, esporte e lazer, entre outras assistências para estudantes de baixa renda, matriculados na UNIMONTES e unidades da UEMG.
O subsecretário Márcio Portes adiantou que o decreto, que só deverá ter “efeito prático” no próximo ano, incluirá benefícios para transporte, moradia, alimentação, entre outras. Segundo o subsecretário, em um primeiro momento, deverão ser beneficiados com a assistência estudantil três mil alunos de baixa renda das duas universidades. A ideia é que, no futuro, o público atingido chegue a 9 mil.
Combate à evasão
“Com a política de assistência estudantil, vamos criar condições para que o aluno de baixa renda seja mantido no sistema de ensino até o final do curso, reduzindo a evasão. Vamos criar uma mobilidade social, proporcionando ao aluno uma melhor qualidade de vida e contribuindo para que ele chegue ao mercado de trabalho mais preparado para o exercício profissional”, diz Portes.
Fonte: Com informações do Estado de Minas / Luiz Ribeiro e Agência Minas.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Nota de alunos que ingressam na UFMG pela cota já supera a dos não cotistas no último vestibular

Cotistas que garantiram uma vaga na UFMG neste ano obtiveram notas superiores às de não cotistas que fizeram o vestibular em 2013. Exceção foi apenas um curso

Postado em 26/01/2016 06:00 / atualizado em 26/01/2016 07:40
 Márcia Maria Cruz /Estado de Minas

Juarez Rodrigues/EM/DA Press
Co­tis­tas que che­gam à Uni­ver­si­da­de Fe­de­ral de Mi­nas Ge­rais (UFMG) ob­ti­ve­ram no­tas su­pe­rio­res às dos não co­tis­tas in­gres­san­tes em 2013, úl­ti­mo ano em que o ves­ti­bu­lar foi a por­ta de en­tra­da pa­ra uma das maio­res ins­ti­tui­ções pú­bli­cas do Bra­sil, se­gun­do le­van­ta­men­to das no­tas de cor­tes dos úl­ti­mos qua­tro anos a que o Es­ta­do de Mi­nas te­ve aces­so, em pra­ti­ca­men­te to­dos os cur­sos. A úni­ca ex­ce­ção foi en­ge­nha­ria de pro­du­ção, ain­da as­sim, com di­fe­ren­ça de me­nos de um pon­to. Em um dos cur­sos mais con­cor­ri­dos da Fe­de­ral, os co­tis­tas ti­ve­ram que al­can­çar a no­ta mí­ni­ma de 750,02 pon­tos pa­ra ga­ran­tir uma va­ga em me­di­ci­na, pon­tua­ção su­pe­rior à que a am­pla con­cor­rên­cia con­quis­tou em 2013, de 685,3 pon­tos (ve­ja abai­xo).

Nes­te ano, pri­mei­ro em que a re­ser­va de va­gas foi apli­ca­da na to­ta­li­da­de – 50% das va­gas, con­for­me pre­vê a Lei das Co­tas apro­va­da em agos­to de 2012 –, os co­tis­tas en­fren­ta­ram maior con­cor­rên­cia en­tre eles. “Os co­tis­tas en­tram na UFMG mais bem pre­pa­ra­dos que os não co­tis­tas de pou­cos anos atrás”, afir­ma o pró-rei­tor de Gra­dua­ção, Ri­car­do Takahashi. Em 2013, a re­ser­va de co­tas era de ape­nas 12,5% do to­tal de va­gas.

Das 6.279 va­gas, 3.142 fo­ram des­ti­na­das às co­tas de es­co­la pú­bli­ca, le­van­do em con­ta re­ser­va pa­ra ne­gros e in­dí­ge­nas. Uma de­las foi con­quis­ta­da pe­la es­tu­dan­te Ta­li­ta Bar­re­to, de 20 anos. “To­do ano a no­ta de cor­te mu­da e ti­ve­mos mui­to mais ins­cri­ções pa­ra o Enem. Quan­do vi mi­nha no­ta fi­quei com me­do de não pas­sar, prin­ci­pal­men­te em en­ge­nha­ria, que é um cur­so mui­to con­cor­ri­do.” A ação afir­ma­ti­va foi fun­da­men­tal pa­ra que a jo­vem, fi­lha da dia­ris­ta He­le­na Bar­re­to, se tor­nas­se a pri­mei­ra em sua fa­mí­lia a ser apro­va­da pa­ra o en­si­no su­pe­rior nu­ma uni­ver­si­da­de fe­de­ral. “Era um so­nho fa­zer fa­cul­da­de. Mi­nha mãe sem­pre in­sis­tiu pa­ra que eu e meus ir­mãos es­tu­dás­se­mos. As co­tas nos pos­si­bi­li­tam aces­so a al­go que é nos­so”, afir­mou. A jo­vem tam­bém foi apro­va­da, por meio das co­tas, pa­ra mú­si­ca na Uni­ver­si­da­de do Es­ta­do de Mi­nas Ge­rais (Ue­mg).
Juarez Rodrigues/EM/DA Press
Na ava­lia­ção do pró-rei­tor, o au­men­to da no­ta de cor­te es­tá re­la­cio­na­da à ado­ção do Sis­te­ma de Se­le­ção Uni­fi­ca­do (Si­su). Em 2013, cer­ca de 60 mil can­di­da­tos dis­pu­ta­ram as va­gas na UFMG. Em 2016, o nú­me­ro mais que tri­pli­cou, pas­san­do pa­ra 195,6 mil can­di­ta­tu­ras. Ao to­do, fo­ram 158,3 mil can­di­da­tos que ti­nham a op­ção de se ins­cre­ver em até dois cur­sos di­fe­ren­tes. “O Si­su tem es­se efei­to de fa­ci­li­tar o aces­so à dis­pu­ta pe­las va­gas nas uni­ver­si­da­des”, diz.

Nes­ta edi­ção, as di­fe­ren­ças en­tre no­tas de cor­te pa­ra co­tis­tas e não co­tis­tas va­riam en­tre 4,8% (me­nor di­fe­ren­ça, ob­ser­va­da no cur­so de bi­blio­te­co­no­mia) e 11,4% (maior di­fe­ren­ça, no cur­so de his­tó­ria). A di­fe­ren­ça mé­dia foi de 8,2%. “Por de­fi­ni­ção, as no­tas de cor­te dos co­tis­tas de­vem ser me­no­res que as da am­pla con­cor­rên­cia. Do con­trá­rio, as co­tas não te­riam ne­nhum efei­to”, diz Takahashi. Em 2014, po­rém, a no­ta de cor­te de co­tis­tas no cur­so de his­tó­ria foi maior do que os não co­tis­tas. Na­que­le ano, a di­fe­ren­ça mé­dia foi de 6,9%.

A ex­pec­ta­ti­va do pró-rei­tor é que a im­plan­ta­ção das co­tas em sua to­ta­li­da­de pos­sa re­cu­pe­rar a pro­por­ção de es­tu­dan­tes de bai­xa ren­da vin­cu­la­dos à UFMG até 2013. Na­que­le ano, 49% de es­tu­dan­tes eram pro­ve­nien­tes de fa­mí­lias com ren­da de até cin­co sa­lá­rios-mí­ni­mos. Es­sa pro­por­ção caiu de­pois da ado­ção do Si­su pa­ra 42%, em 2014, e pa­ra 46%, em 2015.

DE­SEM­PE­NHO Com a am­plia­ção do per­cen­tual de va­gas des­ti­na­das às co­tas, um dos fa­to­res es­pe­ra­do por Takahashi é que o in­gres­so de es­tu­dan­tes de es­co­las mu­ni­ci­pais e es­ta­duais se­ja am­plia­do. Nos pri­mei­ros anos das co­tas, ha­via um do­mí­nio de es­tu­dan­tes vin­dos de es­co­las fe­de­rais – es­sas ins­ti­tui­ções ocu­pam os pri­mei­ros lu­ga­res no ranking do Exa­me Na­cio­nal do En­si­no Mé­dio (Enem) 2015. “É pro­vá­vel que au­men­te um pou­co a pro­por­ção de es­tu­dan­tes de es­co­las es­ta­duais e mu­ni­ci­pais em re­la­ção aos es­tu­dan­tes egres­sos de es­co­las fe­de­rais de en­si­no mé­dio”, afir­mou. Es­sa pre­vi­são só po­de­rá ser con­fir­ma­da de­pois que os alu­nos efe­ti­va­rem a ma­trí­cu­la.

Os da­dos da uni­ver­si­da­de têm de­mons­tra­do que não há di­fe­ren­ça no de­sem­pe­nho de co­tis­tas e não co­tis­tas. “No que diz res­pei­to à qua­li­da­de, tu­do in­di­ca que não exis­ta ne­nhu­ma ra­zão pa­ra preo­cu­pa­ção”, dis­se Takahashi. O pró-rei­tor rei­te­ra que o au­men­to da com­pe­ti­ção pe­las va­gas na maior uni­ver­si­da­de pú­bli­ca do es­ta­do, de­cor­ren­te do Si­su, tam­bém cau­sou um au­men­to da com­pe­ti­ção en­tre os co­tis­tas. 
Arte EM


De­bu­tan­tes da fa­mí­lia

Mui­tos es­tu­dan­tes que en­tram pe­las co­tas são os pri­mei­ros da fa­mí­lia a in­gres­sar no en­si­no su­pe­rior. É o ca­so da es­tu­dan­te Lí­via Teo­do­ro, de 24 anos, que foi apro­va­da em his­tó­ria, com mé­dia ge­ral de 667,92. “Ob­ti­ve 880 pon­tos na re­da­ção e acre­di­to que is­so te­nha me aju­da­do bas­tan­te.” Ela cre­di­ta o de­sem­pe­nho ao ati­vis­mo na in­ter­net, on­de pu­bli­ca­va tex­tos so­bre fe­mi­nis­mo ne­gro. A jo­vem es­cre­ve pa­ra o blog Na Veia da Nê­ga e é coor­de­na­do­ra-ge­ral do Clu­be de Blo­guei­ras Ne­gras de Be­lo Ho­ri­zon­te.

Lí­via cur­sou to­do o en­si­no fun­da­men­tal e mé­dio em es­co­la pú­bli­ca. “Ti­ve a opor­tu­ni­da­de de co­nhe­cer pro­fes­so­res que me ins­ti­ga­ram mui­to e fi­ze­rem des­per­tar es­se la­do apai­xo­na­do por es­tu­dar, en­tre­tan­to, não bas­ta que­rer pa­ra con­se­guir ab­sor­ver co­nhe­ci­men­to den­tro de uma es­co­la pú­bli­ca.Não é na­da fá­cil se con­cen­trar nu­ma sa­la com 40 alu­nos e go­tei­ras em dias de chu­va. Es­te era o re­tra­to de mui­tos dos meus anos es­co­la­res.”

Por um tem­po a uni­ver­si­da­de era al­go dis­tan­te pa­ra a jo­vem, que te­ve que aban­do­nar tem­po­ra­ria­men­te o en­si­no mé­dio. “Pa­rei de es­tu­dar por con­ta do tra­ba­lho, saía mui­to tar­de e não ti­nha o mí­ni­mo fo­co nos es­tu­dos, após um dia in­tei­ro de tra­ba­lho.”  Lí­via re­co­nhe­ce que, mes­mo gos­tan­do mui­to de es­tu­dar, o en­si­no em es­co­la pú­bli­ca não a co­lo­ca­va em pé de igual­da­de com alu­nos que es­tu­da­ram na re­de par­ti­cu­lar.

SO­NHO “A UFMG pa­ra mim é um so­nho, que não acre­di­ta­va con­se­guir. Fi­quei em pri­mei­ro lu­gar das co­tas. Sem as co­tas não te­ria se­quer ten­ta­do e, não por não acre­di­tar na mi­nha ca­pa­ci­da­de, mas sim por di­ver­sos fa­to­res que nos dei­xam atrás da­que­les que tem to­da uma es­tru­tu­ra pri­vi­le­gia­da pa­ra as­se­gu­rar que eles che­guem lá”, afir­mou.

Lí­via se­rá a pri­mei­ra a se for­mar no en­si­no su­pe­rior na fa­mí­lia,  tan­to do la­do pa­ter­no quan­to ma­ter­no. “Mi­nha avó, com quem mo­ro, é anal­fa­be­ta, mi­nha mãe não ter­mi­nou o pri­má­rio. Am­bas mu­lhe­res for­tes e guer­rei­ras, que, co­mo po­dem ima­gi­nar, es­tão des­lum­bra­das em me ver en­trar em uma uni­ver­si­da­de pú­bli­ca.” 

Lista do ProUni

A lista com os nomes dos candidatos pré-selecionados a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) já está disponível na internet. O resultado da primeira chamada pode ser acessado na página do programa  (siteprouni.mec.gov.br), pelo 0800-616161 e nas instituições de ensino participantes. O estudante deverá comparecer até 1º de fevereiro na instituição para a qual foi pré-selecionado e comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição. A perda do prazo ou não comprovação das informações implicará, automaticamente, reprovação do candidato. O programa ofertou 203.602 bolsas para 30.931 cursos. 

Palavra de especialista

Rodrigo Ednilson
Coordenador-Geral de Educação para as Relações Etnicorraciais do Ministério da Educação

Qualidade do ensino preservada


“A análise dos dados permite-nos observar um crescimento progressivo das notas de corte de todos os cursos da UFMG nos últimos anos, desde 2013. É possível observar também que as notas de corte de estudantes cotistas é, invariavelmente, mais baixa do que as notas dos estudantes não cotistas; diferença que varia mais ou menos, dependendo do curso. A leitura deste dado, todavia, não deveria ser feita dissociada dos dados, divulgados pela própria UFMG em 2015, que evidenciam que o desempenho de estudantes cotistas, medido por suas notas, mostrou-se igual ou superior às notas de estudantes não cotistas ao longo do curso. Creio que tal ressalva seja de fundamental importância para que não retornemos ao discurso de que o ingresso de estudantes cotistas, com notas de ingresso mais baixas, ameaçaria a qualidade das instituições de ensino superior.”
Fonte: Estado de Minas

NOTAS DE COTISTAS DA UFMG JÁ SUPERAM AS DE NÃO COTISTAS

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

COTISTAS SÃO 44% DOS INSCRITOS NO SISU


Pobres e negros invadem universidades federais

O Governo federal promoveu uma verdadeira invasão das universidades federais com o ingresso de 44 por cento de pobres e negros no ensino superior. É o que constata os levantamentos do Ministério da Educação ao analisar os dados do SISU - Sistema de Seleção Unificada, de 2013, que fez a primeira chamada para preenchimento de vagas, nesta segunda-feira, 14.01.
É uma revolução no ensino superior. Uma grande oportunidade para os estudantes de baixa renda realizarem o sonho de se formarem profissionalmente e como cidadãos no ensino superior, público, gratuito e de boa qualidade das universidades federais.  
Que os opositores elitistas não venham falar em baixar qualidade com a entrada de pobres e pretos. As notas de corte dos cotistas são semelhantes aos estudantes inscritos na ampla concorrência, onde se inscreveram estudantes originários de escolas particulares, com média e alta renda familiar. 
Leia repotagem publicada na Agência Brasil.
Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Levantamento do Ministério da Educação (MEC) aponta que quase metade dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) se inscreveram por meio da Lei de Cotas, aplicada pela primeira vez no sistema. Do total de 1.949.958 inscritos, 864.830 optaram pelas vagas destinadas a cotas raciais e socioeconômicas. O número corresponde a 44% dos inscritos no Sisu.

Entre os estudantes inscritos no Sisu pelas cotas, 349.904 candidatos se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e 193.238 alunos se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas – independentemente do critério da renda familiar. Baseado no critério da renda familiar abaixo de 1,5 salário mínimo, foram 168.243 alunos inscritos. No critério referente apenas aos estudantes que fizeram o ensino médio na rede pública, foram inscritos 153.445 candidatos.

Com a reserva progressiva de vagas em quatro anos, a Lei de Cotas destina, este ano, 12,5% do total de vagas do ensino superior para estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública, alunos com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, além de garantir o acesso aos alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Em 2014, o percentual de reserva sobe para 25% do total. Em 2015, serão 37,5%. O prazo para o cumprimento total da lei termina em 30 de agosto de 2016, quando 50% das vagas serão reservadas para as cotas.

Para o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o número de inscritos no sistema de cotas “foi um salto extraordinário”. “Oitenta por cento dos alunos que concluem o ensino médio são da rede pública, eles terem feito quase metade das inscrições no Sisu é um passo bastante importante”, disse.

De acordo com Mercadante, o desempenho dos cotistas foi semelhante ao dos alunos inscritos na ampla concorrência. A nota de corte dos alunos cotistas em medicina (geral) ficou em 761,67 pontos, enquanto a nota de corte da ampla concorrência foi 787,56 pontos. Para pedagogia, por exemplo, a nota de corte dos cotistas ficou em 591,58, e a da ampla concorrência, 598,08 pontos. Em licenciatura, a nota de corte dos cotistas foi 606,45 pontos e a registrada pela ampla concorrência ficou em 627,51 pontos.

Edição: Carolina Pimentel

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Cotas de vestibular de 50% para estudantes de escolas públicas vale em 2012


O texto vai ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff em até 15 dias e passará a valer assim que for publicado

Débora Bergamasco, da 
sala de aula
A federal que promove apenas um vestibular por ano terá necessariamente de adotar esse sistema de cotas em seu exame do final de 2012 ou início de 2013
Brasília - Quem prestar vestibular no fim deste ano já poderá ser afetado pela Lei das Cotas, aprovada anteontem pelo Senado. O texto vai ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff em até 15 dias e passará a valer assim que for publicado. As universidades federais terão até quatro anos para se adaptar às novas regras, mas até um ano para adotar ao menos 25% do que a lei prevê - ou seja, terão de implementar o novo modelo de cotas em uma escala menor. Reitores criticaram a medida, alegando que ferem a autonomia universitária.
A federal que promove apenas um vestibular por ano terá necessariamente de adotar esse sistema de cotas em seu exame do final de 2012 ou início de 2013. Já universidades que realizam duas provas anuais, como a UnB, de Brasília, poderão adotar o novo sistema só em meados do ano que vem.
A nova lei prevê que 50% das vagas de todos os cursos e turnos das federais sejam reservadas a estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública. Uma parte dessas vagas deve ser dedicada a negros, pardos e índios, e outra a alunos com renda familiar igual ou menor a 1,5 salário mínimo per capita. A maioria da universidades já adota algum tipo de ação afirmativa, mas poucas atingem um porcentual de 50% das vagas.
Em meio à satisfação da presidente Dilma Rousseff e ao descontentamento dos reitores, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, optou por não comentar nada sobre a aprovação da lei das cotas.
Oficialmente, ele quer primeiro conversar com a presidente, se inteirar sobre o assunto, para só então se manifestar. Nos bastidores, a conversa é outra. Entre os que trabalharam pela aprovação do projeto de lei é quase unânime a tese de que Mercadante nunca foi simpático ao sistema.
Ele teria, até mesmo, pedido várias vezes que o projeto não entrasse na pauta de votação - resistência atribuída à rejeição do tema no Estado de São Paulo, seu reduto eleitoral. Mas o cenário foi ficando cada vez mais propício para a votação dessa lei especialmente após a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade das cotas.
Outro facilitador, acreditam interlocutores, foi a saída de Demóstenes Torres (sem partido-GO) do Senado, que sempre foi forte opositor das cotas e grande agregador de parlamentares.
Aprovado o projeto, a quebra da autonomia universitária é a principal crítica de reitores à decisão do Senado. Representante dos reitores, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) posiciona-se contra o projeto desde que a tramitação começou.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Lei das cotas nas Universidades está no Senado


Cotas nas Universidades pode virar lei
O projeto de lei complementar 180/2008 que trata do sistema de cotas para ingresso nas universidades está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Senado Federal. No dia 9 de junho, foi realizada audiência pública.
O PLC 180 estabelece que as instituições federais de educação superior reservem, em cada vestibular, no mínimo 50% das vagas para estudantes oriundos do ensino médio em escolas públicas e de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
As vagas deverão ser preenchidas por autodeclarados negros, pardos e índios, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de cada estado.
As universidades terão quatro anos para implantar o sistema, que terá como base o Coeficiente de Rendimento (CR) dos alunos na avaliação dos alunos egressos do ensino médio em escolas públicas.
O relatório favorável ao projeto é da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O projeto é de iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), foi alterado na Câmara e volta ao Senado para votação final, caso não seja alterado, no plenário.