terça-feira, 3 de maio de 2016

Ex-prefeito de Riacho dos Machados é condenado a cinco anos de prisão


O Ministério Público Federal em Montes Claros (MG) obteve a condenação de Élcio Silva Dias, ex-prefeito de Riacho dos Machados, norte de Minas Gerais, por desvio de recursos públicos federais (artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67). Ele recebeu pena de cinco anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Os fatos aconteceram entre os anos de 2001 e 2002, quando o Município de Riacho dos Machados, então administrado por Élcio Silva Dias, firmou dois convênios com o Ministério da Saúde, no valor total de R$ 154.979,57, para reforma e ampliação do hospital municipal.
Após o recebimento dos recursos, a prefeitura realizou duas licitações, nas modalidades Tomada de Preços e Convite, das quais saiu vencedora a Construtora Valeminas Ltda. A empresa deu início às obras, mas não as concluiu, obrigando a prefeitura a contratar uma segunda empresa para a execução do convênio.
Mesmo ciente dessa situação, a administração municipal efetuou pagamento integral à Construtora Valeminas. Esta, por sua vez, emitiu notas fiscais atestando falsamente o cumprimento do contrato.
Segundo a sentença, “as notas fiscais acabaram por servir ao propósito de dar aparência de legalidade aos desvios levados a efeito pelos demais acusados, através de saques efetuados na boca do caixa”.
A irregularidade foi admitida pelo próprio Élcio, que, em documento enviado ao Ministério da Saúde em abril de 2004, admitiu que “(…) Esta municipalidade, afã de ver concluída a obra e em consequência o cumprimento do contrato, infelizmente, não dosou como devia a liberação das parcelas à malsinada firma, que, por erro nosso, recebeu todos os recursos, sem, contudo, terminar a construção contratada”.
Na mesma ação, também foram condenados o dono da Construtora Valeminas, Elói José Alves de Oliveira, e um irmão do ex-prefeito, José Silva Dias, que exercia o cargo de tesoureiro municipal à época dos fatos. O empresário recebeu a mesma pena imposta ao ex-prefeito, 5 anos de prisão; José Dias terá de cumprir 4 anos e 10 meses de reclusão.
Fonte: MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário