Justiça condena Prefeitura por perseguição política a Servidor
Município de Salto da Divisa é condenado a pagar indenização
A 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a prefeitura de Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, a indenizar no valor de R$ 15 mil o fiscal de limpeza urbana por ter sido demitido irregularmente devido a perseguição política.
De acordo com o Tribunal mineiro, o Fiscal era funcionário concursado da Prefeitura desde 1989, mas foi demitido em 4 de janeiro de 1993, após a posse do prefeito José Eduardo Peixoto (PSDB). Ele afirma que, durante o período em que ficou afastado sem receber remuneração, passou fome, sofreu humilhação, teve seu nome incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito e foi impedido de entrar em qualquer instalação municipal, o que gerou sofrimento e abalou sua honra.
Perseguição política
De acordo com testemunhas que também eram funcionárias da Prefeitura, no primeiro dia de mandato o recém-eleito Peixoto enviou comunicado informando a demissão de cerca de 40 funcionários que votaram no partido adversário.
No dia seguinte, alguns foram obrigados a se reunir no pátio da Prefeitura, onde permaneceram trancados, sendo submetidos a chamadas de 10 em 10 minutos.
As testemunhas atestam que, durante o período em que ficou sem emprego, o Fiscal passou por sérias dificuldades, pois não tinha outra profissão e sua renda decorria exclusivamente do cargo. O Fiscal foi despejado porque não pagou aluguel, nem contas de água e de luz. Além disso, teve restrições junto ao comércio da cidade e sofreu deboche de quase toda a população do município.
O Fiscal foi reintegrado ao cargo quase três anos depois, em 22 de dezembro de 1995, por determinação judicial.
Improbidade administrativa
O desembargador Caetano Levi Lopes, relator, afirmou:
“É claro que a retenção da remuneração, por si só, não gera danos morais, mesmo porque ele foi ressarcido dos danos materiais sofridos no período em que esteve afastado indevidamente. Entretanto, a prova testemunhal é eloquente da cena dantesca a que foram submetidos os funcionários públicos locais, desafetos políticos do então prefeito municipal. E o populacho não poupou esforços para lançar agravos e insultos contra os infelizes perseguidos”.
“Sem sombra de dúvida, o Fiscal foi vítima de cruel dano moral, decorrente de desmando político de um prepotente de ocasião, despreparado para o cargo de dirigente municipal máximo”, concluiu o desembargador.
Além da indenização de R$ 15 mil, o relator determinou ainda a remessa do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, que demitiu o funcionário de forma irregular, gerando dano ao erário público municipal.
Os desembargadores Afrânio Vilela e Roney Oliveira votaram de acordo com o relator.àa perseguição política.
Fonte:U O L
Município de Salto da Divisa é condenado a pagar indenização
A 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a prefeitura de Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, a indenizar no valor de R$ 15 mil o fiscal de limpeza urbana por ter sido demitido irregularmente devido a perseguição política.
De acordo com o Tribunal mineiro, o Fiscal era funcionário concursado da Prefeitura desde 1989, mas foi demitido em 4 de janeiro de 1993, após a posse do prefeito José Eduardo Peixoto (PSDB). Ele afirma que, durante o período em que ficou afastado sem receber remuneração, passou fome, sofreu humilhação, teve seu nome incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito e foi impedido de entrar em qualquer instalação municipal, o que gerou sofrimento e abalou sua honra.
Perseguição política
De acordo com testemunhas que também eram funcionárias da Prefeitura, no primeiro dia de mandato o recém-eleito Peixoto enviou comunicado informando a demissão de cerca de 40 funcionários que votaram no partido adversário.
No dia seguinte, alguns foram obrigados a se reunir no pátio da Prefeitura, onde permaneceram trancados, sendo submetidos a chamadas de 10 em 10 minutos.
As testemunhas atestam que, durante o período em que ficou sem emprego, o Fiscal passou por sérias dificuldades, pois não tinha outra profissão e sua renda decorria exclusivamente do cargo. O Fiscal foi despejado porque não pagou aluguel, nem contas de água e de luz. Além disso, teve restrições junto ao comércio da cidade e sofreu deboche de quase toda a população do município.
O Fiscal foi reintegrado ao cargo quase três anos depois, em 22 de dezembro de 1995, por determinação judicial.
Improbidade administrativa
O desembargador Caetano Levi Lopes, relator, afirmou:
“É claro que a retenção da remuneração, por si só, não gera danos morais, mesmo porque ele foi ressarcido dos danos materiais sofridos no período em que esteve afastado indevidamente. Entretanto, a prova testemunhal é eloquente da cena dantesca a que foram submetidos os funcionários públicos locais, desafetos políticos do então prefeito municipal. E o populacho não poupou esforços para lançar agravos e insultos contra os infelizes perseguidos”.
“Sem sombra de dúvida, o Fiscal foi vítima de cruel dano moral, decorrente de desmando político de um prepotente de ocasião, despreparado para o cargo de dirigente municipal máximo”, concluiu o desembargador.
Além da indenização de R$ 15 mil, o relator determinou ainda a remessa do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, que demitiu o funcionário de forma irregular, gerando dano ao erário público municipal.
Os desembargadores Afrânio Vilela e Roney Oliveira votaram de acordo com o relator.àa perseguição política.
Fonte:U O L
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