Foto ilustrativa: imagemiStock
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Gilberto Gomes de Sousa, prefeito do município de Minas Novas, no Vale do Jequitinhonha, nordeste de Minas, Maria Lina Silva Guedes, secretária de educação do município, Odair José Barbosa, pregoeiro do município e Didalmo Ferreira dos Santos, Antônio Henrique Barbosa, Eduardo Helber Costa dos Santos, Roberto Virgens Moura e Ana Karoline Adolfo da Silva. Eles são acusados de desviar recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em fraudes de licitações e superfaturamento de contratos.
Prefeito de Minas Novas, Gilberto Gomes de Sousa, o Gil.
Em 2013, o prefeito celebrou contratos de licitação com as empresas Transcoob e Transcops, presididas por Roberto Virgens de Moura e Ana Karoline Adolfo da Silva, respectivamente, para o transporte diário de alunos da rede pública do município. Durante a investigação, ficou constatado que o prefeito e os demais denunciados subcontratavam por meio das cooperativas os mesmos profissionais que já faziam o transporte escolar no município. Ao fazê-lo, contudo, aumentavam significativamente o preço do serviço, pois as rotas percorridas eram bem menores em relação àquelas licitadas e pagas às empresas.
Os peritos do Ministério Público de Minas Gerais também identificaram restrição do caráter competitivo da licitação devido à inclusão de cláusulas restritivas. Entre as exigências estavam: a obrigatoriedade de possuir pessoa jurídica especializada no ramo do objeto licitado, comprovação de profissional de administração no quadro técnico permanente do licitante e apresentação de 40% da frota para vistoria pelo chefe do setor de transportes de Minas Novas. Estas cláusulas impossibilitaram a participação de pessoas físicas e empresas de pequeno porte que já prestavam serviços de transporte escolar à prefeitura do município.
Além do caráter restritivo de competitividade, também apurou-se que a distância em quilômetros nos termos do edital e contrato divergiam da distância efetivamente percorrida pelos motoristas da empresa contratada com o objetivo de elevar os custos contratuais e, assim, permitir o desvio de recursos públicos. Conforme apurado em auditoria, os valores pagos indevidamente a mais às cooperativas Transcoob e Transcops nos anos de 2013, 2014 e 2015 somam R$1.755.182,76.
O MPF pede condenação dos denunciados nas penas previstas nos art. 90 da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67, a decretação de perda de cargo e a inabilitação do prefeito pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação; e a fixação do valor mínimo da indenização pelos danos causados ao município, no valor de R$ 1.643.590,08.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).
Processo n. IP n. 0017346-37.2016.4.01.0000/MG
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