quinta-feira, 4 de abril de 2013

Prefeito de município do Vale do Jequitinhonha deixa de sancionar lei para não prejudicar parente e amigo


 Couto Magalhães de Minas: O prefeito Waldemar Ferreira Santos deixou de cumprir suas obrigações para não prejudicar aliados políticos
Prefeito Waldemar Ferreira, de camisa laranja, com o Secretário de Governo  de Minas, Danilo de Castro.
Leonardo Augusto, no jornal Estado de Minas
Publicação: 03/04/2013 06:00 Atualização: 03/04/2013 06:48

A amizade e a família impediram que o prefeito de Couto Magalhães de Minas, Waldemar Ferreira Santos (PR), sancionasse lei aprovada pela Câmara que impede a permanência de fichas-sujas na administração municipal. Em vigor, o texto colocaria na rua dois funcionários do primeiro escalão do governo: o secretário de Agricultura, Waldeci Ferreira, e o procurador-geral, Marcos David Ferreira, respectivamente tio e aliado político do prefeito. Ambos respondem a processos na Justiça.

As ações contra Waldeci são nas varas de Família e Criminal. Além de ficha-suja, o secretário é ainda tio do prefeito. A contratação de parentes nesse grau caracteriza nepotismo, prática proibida por lei. Contra Marcos David, ex-prefeito da cidade, a acusação é na Justiça Eleitoral. O procurador-geral venceu a eleição para o cargo em 2008. Dois anos depois perdeu o cargo por compra de votos.

Couto Magalhães tem cerca de quatro mil habitantes e fica na Região do Alto Jequitinhonha, a 30 quilômetros de Diamantina. O projeto que proibia a permanência de fichas-sujas na prefeitura, apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Wellerson Franca (PV), foi aprovado por 6 votos a 2. Na justificativa do veto, procedimento que os prefeitos normalmente remetem aos procuradores-gerais dos municípios, Waldemar cita a impossibilidade de a lei retroagir. “É direito adquirido. Não pode ser mexido. Os dois já estavam contratados”, argumenta.

O projeto apresentado pelo vereador tem nove artigos. O veto do prefeito foi ao terceiro, que obriga candidatos a vagas a apresentarem certidão negativa de pendências na Justiça Eleitoral, e ao nono, que determina a demissão de fichas-sujas. Entre os artigos que permaneceram sem a canetada do prefeito está o primeiro, que impede a contratação somente a partir da data em que o projeto começar a valer. A Câmara tem agora 30 dias para analisar o veto e decidir se mantém ou derruba a decisão do prefeito.

Histórico A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 4 de junho de 2010. O texto chegou ao Congresso Nacional por iniciativa popular, com apoio de organizações não governamentais, associações e da Igreja Católica. Ao todo foram conseguidas mais de 1,6 milhão de assinaturas ao projeto. Para ser considerado ficha-suja é necessária condenação por instância colegiada, um tribunal com três ou mais desembargadores, por exemplo, ou ainda um conselho de classe, também com três ou mais integrantes.

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