Entenda os possíveis cenários.
Depois que a última pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que a maioria dos brasileiros defende a renúncia de Michel Temer, muita gente começou a se perguntar: o que acontece se o atual presidente deixar o cargo?
Entenda os possíveis cenários.
A crise agravou-se após a divulgação do conteúdo da delação premiada do ex-diretor da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, em que Temer foi citado 43 vezes.
Quando se trata de renúncia ou impedimento para continuar na Presidência, algumas questões precisam ser ponderadas, dada a complexidade dos cenários.
A principal dúvida é sobre a modalidade da eleição: seria direta, ou indireta? Quem poderia ser candidato? Quais seriam as circunstâncias do novo pleito? Vejamos:
1. Sem vice. Como Michel Temer não tem um vice-presidente — na realidade, ele era o vice e assumiu após o impeachment de Dilma Rousseff — uma nova eleição deve ser realizada caso ele renuncie ao cargo ou seja cassado.
2. Eleições diretas vs indiretas. Se Michel Temer for cassado ou renunciar até o dia 31 de dezembro deste ano, o tipo de eleição será direta, ou seja, os brasileiros seriam chamados às urnas para escolher um novo chefe para o Poder Executivo. Depois dessa data, se Temer deixar o governo, quem vai escolher o novo presidente do Brasil é o Congresso Nacional, por meio de uma eleição indireta — parecida como a que escolhia os presidentes durante a ditadura militar.
3. Interino. Quem assume a Presidência da República interinamente é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM). A Justiça Eleitoral organizaria uma nova eleição a ser realizada em até 90 dias, contados do dia em que o cargo de presidente ficou vago.
4. Eleição normal. No caso da saída de Temer, a nova eleição acontece praticamente nos mesmos moldes de uma disputa eleitoral normal. Os partidos fazem suas convenções, apresentam as candidaturas, fazem campanha eleitoral e participam de debates na rádio, na TV e em outros veículos. A única diferença é que o prazo do período eleitoral e do registro de candidaturas deverá ser menor. Tudo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
5. Tempo de mandato. O vencedor teria um “mandato tampão” que acabaria em 1º de janeiro de 2019, com a posse do novo presidente eleito nas eleições majoritárias marcadas para outubro de 2018.
6. Candidatos. Para se candidatar nas eleições diretas, valeriam as mesmas regras válidas para as eleições para presidente realizadas de quatro em quatro anos. O político tem que ter um ano de domicílio eleitoral, e estar filiado há pelo menos seis meses a um partido político.
7. Sergio Moro poderia ser candidato? No caso de magistrados, a regra é outra. Sergio Moro, por exemplo, em teoria poderia se candidatar desde que tivesse deixado o cargo seis meses antes da eleição. Para concorrer às eleições, ele teria que deixar de ser juiz. O mesmo vale para membros do Ministério Público.
8. Inelegíveis. Só não podem se candidatar políticos que foram condenados por algum órgão colegiado, seja ele um tribunal ou o próprio STF (Supremo Tribunal Federal). No caso da Lava Jato, se o político foi condenado só pelo juiz Sergio Moro, pode se candidatar. Mas se ele foi condenado pelo TRF 4 ou pelo STF, fica com a ficha suja e por isso inelegível. É o que o Sérgio tenta fazer com Lula, torná-lo inelegível. Já acertou com seus compadres no TRF4.
9. Eleições indiretas pós 31 de dezembro. Caso ocorram eleições indiretas, o Congresso Nacional será o responsável por escolher o próximo presidente do Brasil. Os parlamentares teriam até 30 dias para eleger uma chapa vencedora composta por presidente e vice-presidente. Seria como acontece nas eleições para presidente da Câmara dos Deputados e do Senado. Os partidos se articulam e escolhem seus candidatos. O voto é aberto, ou seja, não é secreto. Os prazos para o registro das candidaturas são regimentais, ou seja, são estabelecidos pelo Congresso. As propagandas eleitorais não estão previstas em eleições indiretas.
10. Como funciona a Eleição Indireta. A Constituição prevê que uma lei dite os procedimentos de uma eleição indireta. A mais recente que se tem notícia data de 1964, primeiro ano da ditadura militar –quando as eleições eram realizadas por meio de um Colégio Eleitoral — e é considerada ultrapassada. Segundo ela, para haver eleição indireta é preciso ter maioria absoluta do Congresso presente — metade do total de parlamentares mais um. Cientistas políticos divergem sobre a existência ou não de um segundo turno na eleição indireta. As opiniões são divergentes porque não há uma legislação atual que dite as “regras do jogo”.
Texto de Camila Vaz, Pragmatismo Politico.
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