Advogada do ex-prefeito promete recorrer ao TRE
Ex-prefeito Gelson Cordeiro, do PV, pretende recorrer de decisão da Justiça Eleitoral
O Juiz Eleitoral de Capelinha, Maycon Barcelos, nesta terça-feira, 31 de julho, cassou a candidatura do ex-Prefeito Gelson Cordeiro, baseado na rejeição de contas do candidato pelo TCU - Tribunal de Contas da União.
O Juiz Eleitoral de Capelinha, Maycon Barcelos, nesta terça-feira, 31 de julho, cassou a candidatura do ex-Prefeito Gelson Cordeiro, baseado na rejeição de contas do candidato pelo TCU - Tribunal de Contas da União.
O Promotor de Justiça eleitoral de Capelinha, Carlos
Samuel Borges Cunha, emitiu parecer pela sua impugnação e pediu a cassação ao
Juiz Eleitoral. No último 13 de julho, o Cartório Eleitoral intimou o candidato
a apresentar defesa no prazo de sete dias. O prazo terminou na sexta-feira, dia
20 de julho.
A advogada da coligação liderada pelo político,
Marina Pimenta, diz que o recurso será feito dentro do prazo
para que Gelson Cordeiro possa continuar fazendo campanha.
De acordo com o Promotor a impugnação tem como
fundamento a rejeição das contas administrativas que pesa contra ele no
Tribunal de Consta da União (TCU). “Contas rejeitadas geram inegebilidade. E neste caso
específico, usei como base na fundamentação para impugnação a condenação no
Tribunal de Contas da União”, explicou o Promotor.
O processo do TCU já terminou com a condenação e
aplicação de multa, mas, ainda gera efeito na Justiça Eleitoral.
O Juiz Eleitoral da Comarca de Capelinha, Maycon
Jesus Barcelos, decidiu que o Ministério
Público Estadual tem razão e cassou a candidatura do ex-prefeito Gelson
Cordeiro.
Confira o documento abaixo:
O Promotor explica que a impugnação não impede que o
candidato mantenha a campanha eleitoral. Esta só será impedida depois da decisão
final do TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, podendo ainda recorrer
ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda
o caso
Segundo o processo impetrado pelo Ministério Público, o
candidato a Prefeito, Gelson Cordeiro, teve suas contas rejeitadas pelo TCU,
por não executar corretamente o convênio firmado, gerando ainda hoje
vários prejuízos para o município. Segundo o Ministério público, a Lei da Ficha
limpa não permite que candidatos com contas rejeitadas se candidatem,
tornando-se inelegíveis por 8 anos, contados a partir da decisão de
julgamento das contas.
Em setembro de 2011, o ex-prefeito Gelson
Cordeiro foi condenado pela justiça local a devolverR$ 521.386,60 aos cofres
públicos e suspendeu seus direitos políticos por 10 anos. A Sentença foi da 1ª
Vara de Justiça de Capelinha, movida pelo Ministério Público (MP).
Ele foi condenado por desviar R$
577.531,49, simulando assim a aquisição de materiais escolares,
hospitalares, de limpeza, de construção, medicamentos e alimentos para a
Prefeitura de Capelinha.
Leia mais aqui, em post do Movimento Muda Capelinha:
Gelson Cordeiro impugnado e Pedro Vieira autorizado pela Justiça Eleitoral
*As imagens foram extraídas do facebook de Hélio Souza
Leia mais aqui, em post do Movimento Muda Capelinha:
Gelson Cordeiro impugnado e Pedro Vieira autorizado pela Justiça Eleitoral
Sem causar nenhuma surpresa ao povo de Capelinha, foi anunciada hoje, 31/07, o indeferimento da candidatura do candidato do PV e ex-prefeito Gelson Cordeiro de Oliveira. O juiz indeferiu a candidatura do ex-prefeito se apoiando no Art. 50 da Resolução 23.373/2011 do TSE que diz o seguinte:
Art. 50. Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.
Parágrafo único: Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução.
Impugnação de Gelson Cordeiro |
Sendo assim, a coligação "União para o progresso de Capelinha" seguirá com a candidatura válida somente de Helene de Cássia de Almeida Ferreira (Leninha). Os artigos 67 e 68 da resolução preveem que o é facultada à chapa o direito de substituir o candidato impugnado, caso não opte por substituir, o "candidato" segue realizando campanha mas não poderá, em hipótese alguma, ser eleito. Neste caso, cabe à sociedade civil legitimar ou não a possível estratégia de levar a cabo a candidatura e depois renunciar e repassar o bastão para o vice (assim como aconteceu nas eleições de 2008 com Gelson Cordeiro, que repassou o comando para Pedro Vieira e em 2005 com Tico Neves, que após ser impugnados repassou para Ivan Pimenta).
Impugnação de Washington Pereira e Gercy Alves |
Quem também teve a candidatura impugnada foi o Sr. Washington Pereira Ramos e o vice Gercy Alves Fernandes, ambos não obtiveram apoio nem mesmo do próprio partido, sendo preciso a intervenção da Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) para impedir a candidatura.
Prefeito Pedro Vieira, do PSDB, candidato à reeleição,
Já a coligação "Capelinha, o futuro que queremos" teve suas candidaturas deferidas, coligação esta que é encabeçada pelos candidatos Pedro Vieira (atual prefeito) e Zezinho da Vitalina (Vereador).
Deferimento de Pedro Vieira e Zezinho da Vitalina |
*As imagens foram extraídas do facebook de Hélio Souza