Dois prefeitos e 21 ex-prefeitos do Vale estão inelegíveis, diz TSE
Ex-prefeitos lideram a lista mineira dos ficha-sujas que tiveram prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos oito anos. A rejeição de contas é um dos motivos de inelegibilidade prevista na Lei Ficha Limpa, que valerá para as próximas eleições de 2012. No estado, são 575 condenações envolvendo 369 agentes públicos. A lista inclui apenas agentes públicos condenados pelo TCU por causa de irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União.
Mais de 200 dessas pessoas são prefeitos e ex-prefeitos, muitos deles denunciados por fraudes envolvendo emendas parlamentares ao orçamento da União, que resultaram em grandes operações da Polícia Federal, como a João de Barro, deflagrada em 2006.
Oito dos integrantes da lista do TCU ainda são prefeitos como o de Comercinho Rogério Rocha Rafael (PT) e Ricardo Mendes Pinto, de Pedra Azul, eleitos em 2008.. A lista também tem nomes de seis pessoas que já faleceram e de ex-funcionários dos Correios e da Caixa Econômica Federal acusados de fraudes contra as instituições públicas.
Entre os ex-prefeitos, constam da lista Antonio Ernesto Timo Silva ( Virgem da Lapa) Soelson Barbosa ( Turmalina) José Eduardo Peixoto ( Salto da Divisa) Heitel Pego (Itinga) Jairo Murta e Alice Pereira ( Felizburgo) Manoel Francisco (Almenara) José Moreira de Andrade (Rubim) Miquinho (Padre Paraíso) Lindoval Venâncio (Fronteira dos Vales) Eduardo Gobira (Jordânia) Roberto Grapiúna (Joaima).
Cabe ao TCU, de acordo com a lei das eleições, apresentar à Justiça Eleitoral até 5 de julho do ano que vem, a relação dos administradores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O Tribunal de Contas da União (TCU) não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais para se candidatar.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades ( Lei 64/1990) os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo judiciário, não podem se candidatar a cargos eletivos nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Fonte: http://falawill.wordpress.com/
Publicado pelo http://pedraazul-mg.blogspot.com/
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