Eleições em Almenara
Candidatura de Manoel Francisco é indeferida
No início da noite desta terça feira (18), o Juiz Eleitoral da 9 Zona de Almenara, Tiago França de Resende, confirmou o indeferimento, ou seja, a impugnação do registro da candidatura do ex prefeito Manoel Francisco Alves Silva (PMDB), candidato ao cargo de prefeito na eleição extemporânea de Almenara.
Inicialmente, o Ministério Público tinha oferecido o pedido de impugnação do registro do candidato da coligação "A Força do Povo" pelo fato do mesmo ter dois impedimentos judiciais: O primeiro no TCU (TC 013.336/2007-3) pela não prestação de contas referente ao convênio celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e combate a Fome e o Município de Almenara, durante a gestão do ora candidato; Segundo pelo não pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (Cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), aplicada em face da divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, isso no pleito de 2OO8.
Em seguida, e para a surpresa de muitos, o Promotor de Justiça Bruno Jardini apresentou nova impugnação ao pedido de registro, aventando outra hipótese de aplicação da sanção de inelegibilidade pela rejeição de contas novamente pelo Tribunal de Contas da União – TCU (TC 024.114/2006-5). Desta vez, as verbas não prestadas contas eram provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, ainda quando era o prefeito da cidade.
Segundo consta na sentença do Juiz Eleitoral que confirmou a impugnação do registro de Manoel Francisco, os advogados do candidato alegaram o pagamento da multa referente, e ainda apresentou uma liminar suspendendo a "eficácia da decisão proferida pelo e. TCU no processo n. 013337/2007-concedida pela Justiça Federal em Belo Horizonte - MG" conforme informa a sentença.
Todavia, o Juiz. Eleitoral na sua decisão, concluiu que, em relação à multa," o candidato deixou de honrar, em tempo e modo, a obrigação contraída com a Justiça Eleitoral, não alcançando a essencial condição da quitação eleitoral, sugerindo inclusive descaso com as imposições desta justiça especializada, descumprindo assim a condição de elegibilidade exigida pelo artigo 14, parágrafo terceiro, II, da Constituição da República, não logrando demonstrar sua aptidão eleitoral"
Em outras palavras, Manoel pagou a multa depois de pedir o seu registro de candidatura para a eleição extemporânea. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral "possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral desde que requerido e regularmente cumprido até a data da formalização do pedido de registro de candidatura."
Assim, o Juiz Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral decidiu julgar procedentes duas das três impugnações. Indeferindo assim, o registro da candidatura de Manoel Francisco Alves Silva para a eleição extemporânea de 30 de maio.
Por outro lado, "o candidato impugnado poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instancia superior." Informou o Juiz na sua sentença.
A Justiça Eleitoral informou ainda que o prazo para Manoel Francisco recorrer da decisão é de 03 dias a contar de amanhã(20). Caso a decisão seja mantida na instância superior, a coligação poderá ainda apresentar até o dia 28 um novo registro de candidatura, ou seja, apresentar outro candidato. Caso contrário os votos computados para o candidato impugnado podem ser considerados nulos. E ainda sim, numa hipótese destes votos nulos ultrapassarem 50 por cento mais um dos votos válidos - acreditem se quiser, poderemos ter novamente outra eleição extemporânea em Almenara.
Para finalizar, muitas coisas ainda podem acontecer nesta histórica eleição extemporânea de Almenara.
O portal de noticias Diário do Jequi estará de olho nos principais acontecimentos desta eleição, mantendo assim, nosso compromisso com a verdade e a imparcialidade deste veículo.
Fone: Diário do Jequi, de Almenara
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