O Estatuto do Garimpeiro não garantiu o que muitos que vivem da lavra no Brasil esperavam: a aposentadoria especial e o incentivo à continuidade da sua profissão.
No Vale, principalmente no Médio Jequitinhonha, onde atuam de 15 a 20 mil garimpeiros, a lei foi recebida com desânimo pelos garimpeiros. Eles acreditam que os donos das lavras vão levar mais vantagens depois da lei. Poucos garimpeiros conseguirão seguir o que propõe o Estatuto.
O que o Estatuto garante
A Lei 11.685, sancionada em 2 de junho de 2008, instituiu o Estatuto do Garimpeiro. O Governo divulga que o projeto foi amplamente discutido com as lideranças garimpeiras do país, técnicos e empresas do setor de mineração. Porém, não foi bem assim. A discussão se deu entre os técnicos e uma ou outra organização de garimpeiros.
O Estatuto do Garimpeiro parece representar mais um passo na direção da extinção do garimpo tradicional.
O Estatuto define com clareza a disciplina que a atividade de garimpagem deverá seguir, incluindo a observância de padrões ambientais, de saúde e segurança ocupacional.
Define a figura do garimpeiro (“pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis”) e o garimpo tanto como local de garimpagem quanto endereço de trabalho do garimpeiro.
O Estatuto determina que a garimpagem depende da outorga, pelo DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral), da permissão de lavra garimpeira. De outra forma, o garimpo será ilegal e passível de repressão.
A ênfase na regulamentação também está presente no dispositivo que assegura aos garimpeiros o direito de comercializar sua produção com compradores finais, somente no caso deles comprovarem a titularidade dos direitos minerários sobre a área da qual provêm as substâncias extraídas.
Assim, tanto lavrar quanto comercializar dependerá da posse de títulos minerais.
Com informações de minasdehistoria.blogspot.com
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